sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Processo Eleitoral (Mandato 2009-2011)

Caros amigos sócios da Casa do Benfica do Concelho de Condeixa e Benfiquistas,

Como sabem, segundo o Regulamento Geral Interno (RGI) da CBCC, devemos eleger no próximo mês de Março os novos corpos sociais da nossa Casa para o triénio 2009-2011. Até ao momento não foi apresentada qualquer lista e até à data da Assembleia Eleitoral (a marcar brevemente) este é um processo que se encontra aberto.Faço aqui um apelo à mobilização de vontades para que prossiga este projecto que, desde 2002, tem congregado à volta desta Casa os benfiquistas do concelho de Condeixa e que tantas realizações já tem levado a cabo com reconhecido sucesso.

Anexo um extracto do RGI relativo ao processo eleitoral.
Saudações benfiquistas
José Paulo Domingues
Presidente da Mesa da AG

CAPÍTULO V – Do Processo Eleitoral
Artigo 54.º
1- Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos.
2- As eleições far-se-ão por escrutínio secreto, e terão lugar durante o mês de Março.
3- A relação nominal dos órgãos sociais da CBCC deverá ser comunicada à Direcção do Sport Lisboa e Benfica no prazo de 15 dias a contar da respectiva eleição.
Artigo 55.º
1- Para a eleição dos diversos órgãos sociais, poderão ser apresentadas listas diferentes para cada um dos órgãos, sem prejuízo de poderem ser apresentadas listas completas.
2- As listas para as eleições deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante o mês de Janeiro anterior às eleições, sendo acrescidas de três sócios suplentes para a Direcção, e um para cada um dos restantes órgãos sociais.
3- Os sócios candidatos deverão fazer declaração expressa de aceitação, não podendo figurar em mais de uma lista.
4- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral decidirá, até 15 de Fevereiro, sobre a aceitação ou rejeição das propostas de listas de candidaturas apresentadas.
5- Qualquer sócio candidato poderá recorrer, no prazo de 2 dias a contar da afixação da decisão mencionada no número anterior na sede da CBCC, devendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decidir do recurso, até 8 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
6- No caso previsto no número anterior, se a recusa se mantiver, poderão os sócios candidatos da lista rejeitada, recorrer para a própria Assembleia Geral que, no caso de dar provimento ao recurso, suspenderá o acto eleitoral, que terá lugar oito dias depois, no mesmo local e à mesma hora.
Artigo 56.º
1- Às listas admitidas serão atribuídas designações, com sequência abecedária, de acordo com a data de entrega das listas.
2- As listas serão publicadas na sede da CBCC, podendo os sócios candidatos promovê-las da maneira que entendam, no respeito pelos Estatutos e pelos Regulamentos em vigor.
3- Para cada um dos órgãos sociais existirá um boletim de voto, do qual constarão as designações atribuídas às listas.
4- Os boletins de voto serão em papel sem marcas ou sinais exteriores e deverão ser impressos ou dactilografados.
Artigo 57.º
Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação se mantiver durante a Assembleia Geral, deverá o Presidente da Mesa solicitar aos órgãos sociais cessantes que se mantenham em funções por um período de trinta dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.

1 comentário:

Anónimo disse...

Caros Benfiquistas desejo boa sorte para o vosso processo de eleição e logo que possivel conto fazer uma visita a mais uma casa do meu glorioso club.
Um abraço para todos os benfiquistas desta casa.
http://lmibenfica.blogspot.com/